[vc_section][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_tta_accordion active_section=”1″ title=”BAGAGENS E ENCOMENDAS”][vc_tta_section title=”1 – QUAIS AS REGRAS PARA CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO DE BAGAGENS?” tab_id=”1567451723744-c8b25b76-0be0″][vc_column_text]O controle de identificação de bagagem e volumes atenderá às seguintes determinações:

 

I – utilização, nas bagagens transportadas no bagageiro, de tíquete de bagagem, criado pela empresa, em 3 (três) vias, sendo que:

– a 1ª via será fixada à bagagem

– a 2ª via será destinada ao passageiro;

– a 3ª via permanecerá com a empresa.

 

II – utilização, nos volumes transportados no porta-embrulhos, de tíquete de bagagem, criado pela empresa, em 2 (duas) vias, sendo que:

– a 1ª via será fixada ao volume;

– a 2ª via permanecerá com a permissionária.

 

As vias dos tíquetes de identificação de bagagem que permanecerão com a empresa deverão estar vinculadas aos passageiros, independentemente do tipo de serviço executado, e ser mantidas no ônibus durante toda a viagem, devendo ser exibidas, pelo motorista, à fiscalização, quando solicitado.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”2 – QUAL A DIFERENÇA ENTRE BAGAGEM E ENCOMENDA?” tab_id=”1567451723752-da356715-0f9c”][vc_column_text]Bagagem é o conjunto de objetos de uso pessoal do passageiro, devidamente acondicionado e transportado no bagageiro do veículo, sob responsabilidade da empresa. A encomenda é o objeto de propriedade de pessoa física ou jurídica, não incluído como sendo de uso pessoal, transportado no bagageiro do ônibus, devidamente acompanhado de documentação fiscal.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”3 – QUAL O PESO MÁXIMO DA BAGAGEM POR PASSAGEIRO?” tab_id=”1567451954609-74af36d5-a52b”][vc_column_text]As empresas são obrigadas, a título de franquia, a efetuar o transporte gratuito de bagagem no bagageiro e de volume no porta-embrulhos dos passageiros embarcados, observados os seguintes limites máximos de peso e dimensão:

 

I – no bagageiro, 30 (trinta) quilos de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, limitada a maior dimensão de qualquer volume a um metro; e

 

II – no porta-embrulhos, 5 (cinco) quilos de peso total, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.

 

Excedidas as franquias citadas acima, o passageiro pagará até 0,5% (meio por cento) do preço da passagem correspondente ao serviço convencional com sanitário, em piso pavimentado, pelo transporte de cada quilograma de excesso.[/vc_column_text][/vc_tta_section][/vc_tta_accordion][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_tta_accordion c_align=”center” active_section=”1″ title=”BILHETE DE PASSAGEM”][vc_tta_section title=”1 – A COMPRA DE PASSAGENS PODE SER REALIZADA POR MEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO? COMO DEVE SER FEITO O REEMBOLSO DE UMA PASSAGEM PAGA COM CARTÃO DE CRÉDITO, EM CASO DE DESISTÊNCIA DA VIAGEM?” tab_id=”1567452023941-e330153a-e267″][vc_empty_space][vc_column_text]

Sim. A forma de reembolso depende da forma de pagamento (Resolução nº 4282/2014, art. 13):

 

I – nos casos de bilhetes pagos em espécie, em moeda corrente ou por meio de transação bancária de crédito em favor do passageiro e a critério deste; (ou seja, o passageiro escolhe se quer receber o reembolso pessoalmente ou por depósito bancário)

 

II – nos casos de bilhetes pagos com cheque, em moeda corrente ou por meio de transação bancária de crédito em favor do passageiro, após compensação bancária da ordem de pagamento e tendo sido configurada quitação do débito, ou devolução do cheque caso o mesmo não houver sido descontado;

 

III – para compras efetuadas no cartão de crédito, por meio de crédito único, realizado na fatura do titular do cartão, das parcelas já faturadas e pagas, e cancelamento das parcelas vincendas; e

 

IV – para compras efetuadas por meio de sistema de crediário, em moeda corrente ou por meio de transação bancária de crédito em favor do passageiro, das parcelas pagas, e cancelamento das parcelas vincendas.

 

§ 5º Faculta-se às transportadoras, exclusivamente no caso de reembolso, reter até 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usuário.

 

§ 6º Na hipótese de a compra ter sido efetuada na vigência de tarifa promocional, o reembolso da quantia paga pelo bilhete dar-se-á pelo valor vigente na data de restituição, subtraído o percentual de desconto concedido na aquisição.

[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”2 – A EMPRESA PODE COBRAR MULTA EM CASO DE DESISTÊNCIA DA VIAGEM? E EM CASO DE REMARCAÇÃO? QUAL O VALOR PERMITIDO PARA TAL COBRANÇA?” tab_id=”1567452023951-8e8a0253-6da6″][vc_column_text]

O pedido de reembolso poderá ser solicitado até 3 horas antes do início da viagem, observado o horário de funcionamento do guichê da transportadora. A transportadora poderá reter até 5% sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usuário.

 

A partir de 3 horas antes do início da viagem (primeira marcação) e durante a validade do bilhete de passagem, toda vez e a qualquer momento que o passageiro remarcar o bilhete de passagem será devida a cobrança de até 20% pela transportadora.

[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”3 – COM QUE ANTECEDÊNCIA POSSO DESISTIR DA VIAGEM PARA TER DIREITO AO REEMBOLSO DO VALOR PAGO DO BILHETE?” tab_id=”1567452500156-0781a038-e61c”][vc_column_text]

Considerando o art. 13 da Resolução nº 4282/2014, antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete, em até 30 (trinta) dias do pedido, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela transportadora.

 

§ 1º Para efeito de reembolso do valor pago pelo bilhete dos serviços de transporte rodoviário de passageiros, considera-se configurado o embarque 3 (três) horas antes do horário do início da viagem constante do bilhete de passagem.

 

§ 2º No caso disposto no parágrafo anterior, o passageiro deverá observar o horário de funcionamento dos guichês de venda de passagem, afixado pela transportadora em local visível, ficando esta obrigada a aceitar a desistência do contrato de transporte pelo contratante, no caso deste não encontrar o guichê em funcionamento no horário estabelecido.

 

§ 3º Em caso de ausência de formulário, a transportadora estará obrigada a reembolsar o passageiro de imediato e em espécie.

 

Art. 13 § 5º Faculta-se às transportadoras, exclusivamente no caso de reembolso, reter até 5% (cinco por cento) sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso, e com entrega de recibo ao usuário.

[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”4 – QUAL A VALIDADE DE UM BILHETE DE PASSAGEM?” tab_id=”1567452724803-037e250a-ac03″][vc_column_text]De acordo com o art. 7º da Resolução nº 4282/14, os Bilhetes de Passagem terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados.[/vc_column_text][/vc_tta_section][/vc_tta_accordion][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_tta_accordion active_section=”1″ title=”ESTATUTO DO IDOSO”][vc_tta_section title=”1 – ONDE O PASSAGEIRO IDOSO PODE SOLICITAR A GRATUIDADE/DESCONTO DAS PASSAGENS?” tab_id=”1567452705150-577ac8e2-4b2d”][vc_column_text]

As permissionárias estão obrigadas, nos termos da legislação específica, a conceder o benefício da gratuidade e desconto no valor das passagens em todos os pontos de seção:

 

– No guichê próprio localizado nos terminais e nas agências de venda de passagens da própria transportadora;

 

– No guichê terceirizado localizado no terminal ou em agência de venda de passagem terceirizada, caso não seja disponibilizada nenhuma das opções citadas no item anterior.

 

O idoso poderá escolher a poltrona que irá viajar, desde que não esteja previamente reservada para outro passageiro.

[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”2 – QUAIS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS?” tab_id=”1567452705168-15af9f52-6b64″][vc_column_text]

No ato da solicitação do “Bilhete de Viagem do Idoso” ou desconto do valor da passagem, o idoso deverá apresentar documento pessoal original com foto, com fé pública, que comprove idade mínima de sessenta anos e renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

 

A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

 

I – Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;

 

II – contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;

 

III – carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;

 

IV – extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou

 

V – documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

 

No dia marcado para a viagem, o idoso deverá comparecer ao terminal de embarque até trinta minutos antes da hora marcada para o início da viagem, sob pena de perda do benefício.

 

O “Bilhete de Viagem do Idoso” e o bilhete com desconto do valor da passagem são intransferíveis.

[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”3 – QUAL A DISPONIBILIDADE DE VAGAS PARA IDOSOS POR VEÍCULO?” tab_id=”1567452909935-6f23d2ad-4097″][vc_column_text]São duas vagas gratuitas em todos os horários de cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiros ou desconto mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem para os demais assentos do veículo do serviço convencional.[/vc_column_text][/vc_tta_section][/vc_tta_accordion][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_tta_accordion active_section=”1″ title=”FRETAMENTO EVENTUAL OU TURISTICO”][vc_tta_section title=”1 – COMO EU FAÇO PARA SABER A SITUAÇÃO DE UMA SOLICITAÇÃO DE VIAGEM OU IDENTIFICAR A SOLICITAÇÃO PENDENTE?” tab_id=”1567453409429-52a2bcb9-302f”][vc_column_text]Na tela de Opções Disponíveis, clique no botão avançar ao lado do texto Listar Solicitação/Autorização de Viagem do Veículo.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”2 – COMO FAZER PARA ALTERAR OS DADOS DE UMA SOLICITAÇÃO DE VIAGEM?” tab_id=”1567453409450-a0293940-4689″][vc_column_text]Na tela de Opções Disponíveis, clique no botão avançar ao lado do texto Consultar/Alterar Solicitação de          Viagem após informar o número da solicitação de viagem.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”3 – QUANDO EU CLICO NO BOTÃO AVANÇAR DA OPÇÃO CADASTRAR NOVA SOLICITAÇÃO DE VIAGEM EM RECEBO A SEGUINTE MENSAGEM: “JÁ EXISTE UMA SOLICITAÇÃO PENDENTE PARA ESTE VEÍCULO. CANCELE OU FINALIZE A SOLICITAÇÃO EXISTENTE.“, O QUE ISTO SIGNIFICA?” tab_id=”1567453539270-1df2046f-d2ee”][vc_column_text]Você somente pode ter uma única solicitação de viagem pendente, isto é, você deve emitir a autorização de viagem ou cancelar a solicitação pendente antes de fazer uma nova. Isto não implica em dizer que você deve aguardar o término da viagem para solicitar uma nova autorização, você pode ter programada quantas autorizações de viagens quiser para um determinado veículo, mas deve emitir as autorizações antes de solicitar uma nova.[/vc_column_text][/vc_tta_section][/vc_tta_accordion][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_tta_accordion active_section=”1″ title=”TRANSPORTE DE ANIMAIS”][vc_tta_section title=”A AGUIAR TRANSPORTA MEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO?” tab_id=”1567453610287-14fb8698-fb16″][vc_column_text]– Podem viajar somente cães e gatos de pequeno porte com peso máximo de até oito quilos.

 

– Os animais devem ser transportados dentro de caixa de transporte própria para viagem. Essa caixa irá na poltrona ao lado do dono. Portanto, é preciso comprar uma passagem para o animal no valor integral. O bilhete somente poderá ser adquirido nas rodoviárias e agências credenciadas;

 

– Durante todo o percurso da viagem é necessário que o animal permaneça dentro da caixa. Esta, deverá ser forrada com tapete higiênico para absorver a urina e as fezes do animal.

 

– É permitido o embarque de, no máximo, dois animais (seja cão ou gato) por veículo, incluindo-se nessa contagem o cão-guia. Cada passageiro poderá embarcar somente com um animal.

 

– Os animais de estimação podem ser transportados somente nos serviços Convencional ou Executivo.

 

– É obrigatório que o animal viaje sedado, conforme prescrição de veterinário. A sedação deve ser comprovada em receituário próprio.

 

– É necessária a apresentação, no momento do embarque, de um atestado emitido por médico veterinário que comprove a sanidade do animal e que certifique que não há impedimento relacionado à saúde do mesmo para a realização da viagem. A validade do atestado será de dez dias após a sua emissão. Caso a viagem ultrapasse esse tempo, é preciso providenciar outro atestado no local de destino.

 

– É preciso apresentar carteira de vacinação de animais com mais de três meses de idade. A última vacina deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e menos de um ano.

Sim. A Aguiar transporta seu animal de estimação (cão e gato) para que você viaje com muito mais satisfação. Para mais conforto e segurança, serão transportados exclusivamente no interior do ônibus. Para isso, é preciso que algumas regras e recomendações sejam cumpridas. Confira a seguir:

– Os animais não podem viajar com as patas atadas ou outro método que produza estresse ou sofrimento.

 

– Não será permitido o transporte do animal no bagageiro.[/vc_column_text][/vc_tta_section][vc_tta_section title=”E O CÃO-GUIA?” tab_id=”1567453610312-4da1e5a4-0c8e”][vc_column_text]O cão-guia é um animal adestrado para guiar pessoas com deficiência visual e, conforme a Lei nº 5.904/06, deve ser transportado gratuitamente junto a seu dono. É um animal especial e por isso configura-se uma exceção. Nesses casos, o bicho não precisa viajar sedado e nem precisa ser transportado em caixa específica. Porém, é preciso que seja feita a marcação da passagem com o setor rodoviário da Aguiar, informando todos os dados da viagem e apresentando cópia da carteira ou plaqueta de identificação do cão-guia para comprovar o registro e necessidade especial.[/vc_column_text][/vc_tta_section][/vc_tta_accordion][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][/vc_section]